- 1 -A ANPC transfere para as AHB, em duodécimos, o apoio financeiro previsto no artigo anterior.
- 2 -As AHB remetem à ANPC os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada mês até ao dia 20 do mês seguinte.
Artigo 5.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015