- 1 -O Estado apoia financeiramente as AHB e demais entidades que detenham corpos de bombeiros com vista ao cumprimento das suas missões, para além de outras formas legalmente previstas, designadamente, através dos programas seguintes:
- a)Programa de Apoio Infraestrutural, que visa apoiar o investimento em infraestruturas que se destinem à instalação dos corpos de bombeiros;
- b)Programa de Apoio aos Equipamentos, que visa apoiar a manutenção da capacidade operacional dos corpos de bombeiros.
- 2 -Os programas de apoio previstos no número anterior são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela administração interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 6.º — Financiamento estrutural
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015