Sem prejuízo dos apoios referidos na presente lei, as AHB podem beneficiar, por si ou em conjunto com outras associações, de outros apoios públicos, nacionais ou comunitários, no âmbito de programas, ações ou outros meios de financiamento que lhes forem concedidos, incluindo financiamento privado e receitas próprias.
Artigo 7.º — Outras fontes de financiamento
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015