A ANPC transfere anualmente para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro um montante equivalente a 3 % da verba anualmente transferida para as AHB nos termos do artigo 5.º
Artigo 8.º — Fundo de Proteção Social do Bombeiro
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015