- 1 -O financiamento das AHB está sujeito ao princípio da transparência, que se traduz num dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação realizados pela ANPC, num prazo nunca superior a 15 dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, as AHB depositam as suas contas junto da ANPC.
Artigo 9.º — Deveres de informação
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015