- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime de recrutamento e formação de magistrados previsto na presente lei tem carácter excepcional e transitório, vigorando até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009