Cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público
Objecto
A presente lei cria um instrumento de gestão e visa conferir ao Ministro da Justiça e à Procuradoria-Geral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público.
Cursos especiais de formação
Requisitos de ingresso nos cursos especiais
Recrutamento
Júri
Formação
Estatuto, classificação final e graduação
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto na presente lei é aplicável o regime da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, com as necessárias adaptações.
Antiguidade
Disposições finais
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.