A violação das disposições da presente lei é sancionada de acordo com o estatuto disciplinar a que o agente se encontre sujeito, sem prejuízo do regime sancionatório constante da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e de eventual responsabilidade criminal.
Artigo 25.º — Sanções
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021