A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias.
Artigo 10.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1991
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1991
Lei n.º 33/91 - 1.ª Série(27/07/1991)
Original
Em vigor de 17/08/1988 a 31/07/1991