Extensão aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores municipais para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal
Directores municipais
Nos municípios cuja participação no Fundo Geral Municipal (FGM) seja igual ou superior a 8(por mil), os serviços municipais poderão dispor de directores municipais que coadjuvem o presidente da câmara e os vereadores na direcção e organização de actividades no âmbito da gestão municipal.
Competência específica dos directores municipais
Compete especificamente aos directores municipais:
Delegações de competências nos directores de departamentos
Com autorização do presidente da câmara, poderão os directores municipais delegar nos directores de departamento a competência que por aqueles lhes tenha sido delegada.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.
Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.