Compete especificamente aos directores municipais:
- a)Dirigir todos os serviços compreendidos na respectiva direcção e superintender nos actos neles praticados e o pessoal a eles afecto;
- b)Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- c)Receber e fazer distribuir pelos serviços da direcção a correspondência a eles referente;
- d)Propor ao presidente tudo o que seja do interesse do município;
- e)Colaborar na elaboração do orçamento municipal, do plano actual de actividades e do relatório de gerência;
- f)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente e propor as soluções adequadas;
- g)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações da câmara nas matérias que interessam à respectiva direcção de serviços;
- h)Corresponder-se directamente, em assuntos da sua competência e por delegação do presidente, com autoridades e repartições públicas;
- i)Assistir às reuniões da câmara, para prestarem todas as informações e esclarecimentos que lhe forem pedidos por intermédio do presidente.