É instituído um conselho de empresa europeu em empresa ou grupo de empresas de dimensão comunitária, regulado nos termos da presente secção, nos seguintes casos:
- a)Se a administração se recusar a negociar no prazo de seis meses a contar do pedido de início da negociação por parte dos trabalhadores ou dos seus representantes;
- b)Se não houver acordo ao fim de três anos a contar de comunicação de vontade de negociar por parte da administração, ou de pedido de início da negociação por parte dos trabalhadores ou dos seus representantes caso seja anterior, e o grupo especial de negociação não tiver deliberado não iniciar a negociação ou terminar a que estiver em curso.