- 1 -Quando ocorra alteração significativa na estrutura da empresa ou do grupo de empresas de dimensão comunitária, e na falta de disposições previstas em acordo ou em caso de conflito entre disposições de dois ou mais acordos aplicáveis, a administração inicia a negociação para adequar os acordos existentes a essa alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -No caso previsto no número anterior, o grupo especial de negociação é constituído por membros designados ou eleitos nos termos do artigo 26.º e por, pelo menos, três membros do conselho de empresa europeu ou de cada um dos conselhos de empresa europeus existentes.
Artigo 30.º — Adaptação do acordo a alteração significativa na estrutura da empresa ou do grupo
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009