Quando a empresa gestora cesse a prestação de serviços contratada, por decisão sua ou de terceiros, por acordo com as entidades adjudicantes que a tiverem contratado, ou por caducidade dos contratos de prestação de serviços, devem os respetivos responsáveis assegurar, sem quaisquer encargos adicionais, que:
- a)A informação constante da mesma, respeitante a procedimentos de contratação pública já concluídos, bem como todos os arquivos de auditoria, transitam, para efeitos de custódia, para as entidades adjudicantes de cada procedimento, devendo ser asseguradas as condições de leitura de todos os documentos;
- b)Os procedimentos de formação de contratos públicos em curso seguem a sua tramitação até à conclusão, sem qualquer encargo adicional para a entidade adjudicante e para os operadores económicos interessados, candidatos e concorrentes.