As plataformas eletrónicas devem disponibilizar, em local de acesso livre a todos os potenciais interessados, as especificações necessárias exigidas para a realização dos procedimentos de formação dos contratos, designadamente as respeitantes:
- a)A anúncios publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia, quando existam;
- b)Às peças do procedimento;
- c)Ao modo de apresentação das candidaturas, soluções e propostas, tal como definido pela entidade adjudicante;
- d)Ao modo e requisitos a que a encriptação de dados deve obedecer;
- e)A assinaturas eletrónicas exigidas e ao modo de as obter, designadamente através da utilização dos certificados do cartão de cidadão;
- f)Aos selos temporais exigidos e ao modo de os obter;
- g)Aos requisitos a que os ficheiros que contêm os documentos das propostas, das candidaturas e das soluções devem obedecer.