As plataformas eletrónicas devem, relativamente aos documentos que estejam sob a sua custódia:
- a)Cumprir as normas, standards e procedimentos de arquivo para garantir a preservação digital e a interoperabilidade;
- b)Garantir a preservação das assinaturas eletrónicas utilizadas nos diversos procedimentos;
- c)Implementar mecanismos tecnológicos para preservação, armazenamento, indexação e recuperação dos arquivos;
- d)Garantir que a informação respeitante a cada procedimento pode ser exportada em formatos normalizados para efeitos de preservação;
- e)Disponibilizar os registos de acessos por parte dos interessados, concorrentes e adjudicatários, bem como todos os outros utilizadores do sistema;
- f)Disponibilizar os seus arquivos de registos de acessos à entidade adjudicante, sempre que esta o solicite, e também para efeito de auditorias externas.