- 1 -Compete ao IMPIC, I. P., instruir os processos de contraordenação e ao respetivo conselho diretivo a aplicação das coimas e da sanção acessória.
- 2 -A aplicação da sanção acessória é publicitada no Portal dos Contratos Públicos.
Artigo 89.º — Instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
Vigente desde: 17/08/2015
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