Compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
- a)Assegurar que os programas dirigidos a certas formas de criminalidade ou a fatores criminógenos específicos são disponibilizados tanto em meio prisional como em meio livre, por forma a que a frequência daqueles possa ser associada ao cumprimento de pena de prisão, à execução de pena de prisão em regime de permanência na habitação ou à suspensão da execução da pena de prisão;
- b)Disponibilizar aos tribunais informação sistematizada sobre os programas existentes, incluindo o seu conteúdo, objetivos e condições de frequência;
- c)Desenvolver programas específicos de prevenção da reincidência para jovens adultos, bem assim como para condenados por crimes de violência doméstica, contra a liberdade e autodeterminação sexuais, incêndio florestal e crimes rodoviários; e
- d)Promover o alargamento da bolsa de entidades beneficiárias de trabalho a favor da comunidade, com vista a aumentar o número, alargar a abrangência geográfica e diversificar o tipo dos postos de trabalho disponíveis, e disponibilizar aos tribunais informação sistematizada sobre os postos de trabalho existentes.