- 1 -A Contrastaria deve adotar o método de análise adequado na determinação dos toques dos metais preciosos, conforme se indica:
- a)Ouro: Copelação ou microcopelação;
- b)Prata: Titulação potenciométrica;
- c)Platina: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP);
- d)Paládio: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Contrastaria pode determinar o toque do metal precioso por meio de outro método de análise justificado pelo progresso científico e técnico, aprovado pelo diretor das Contrastarias.
- 3 -Em cada ensaio, o número de tomas de ensaio em cada barra e o número de artigos com metal precioso ensaiados em cada lote é aquele que for considerado necessário e suficiente para a Contrastaria poder concluir pela homogeneidade da liga em toda a extensão da barra, ou concluir que o lote é homogéneo, com base em critérios específicos de amostragem definidos para o lote em causa.
Artigo 80.º — Métodos de análise e tomas de ensaio
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Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017