- 1 -O Governo elabora e apresenta na Assembleia da República um relatório anual sobre:
- a)O estado de execução dos instrumentos de planeamento;
- b)As políticas e medidas em matéria de gases de efeito de estufa, bem como o progresso alcançado em matéria de emissões nacionais de gases de efeito de estufa por fontes e remoções por sumidouros; e
- c)As ações de adaptação às alterações climáticas.
- 2 -O Governo elabora e apresenta na Assembleia da República um relatório anual sobre a utilização de receitas geradas através do leilão de licenças de emissão.
- 3 -O CAC elabora um parecer sobre os relatórios referidos nos números anteriores no prazo de 20 dias após a sua apresentação na Assembleia da República.
- 4 -Os relatórios e pareceres referidos no presente artigo são disponibilizados ao público.
Artigo 26.º — Avaliação contínua, intermédia e ex post
Vigente desde: 31/12/2021
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