- 1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
- 2 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.
- 3 -As convenções colectivas podem ser:
- a)Contratos colectivos - as convenções celebradas entre associações sindicais e associações de empregadores;
- b)Acordos colectivos - as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
- c)Acordos de empresa - as convenções subscritas por associações sindicais e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.
- 4 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são o regulamento de extensão, o regulamento de condições mínimas e a decisão de arbitragem obrigatória.
Artigo 2.º — Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009