A aplicação da sanção só pode ter lugar nos três meses subsequentes à decisão.
Artigo 373.º — Aplicação da sanção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009