São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 382.º — Proibição de despedimento sem justa causa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009