Para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses, podem os trabalhadores constituir:
- a)Comissões de trabalhadores e subcomissões de trabalhadores;
- b)Conselhos de empresa europeus;
- c)Associações sindicais.
Para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses, podem os trabalhadores constituir:
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009