Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 87.º
Artigo 648.º — Trabalhador estrangeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009