Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto na alínea j) do artigo 120.º
Artigo 652.º — Registo de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009