- 1 -A aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias, bem como o arquivamento dos processos de contra-ordenação, são da competência do conselho de administração do ICP-ANACOM.
- 2 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 14.º — Aplicação
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009