- 1 -É rectificado o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV anexos a essa lei, nos termos constantes desta lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV da Lei n.º 114/88.
Artigo 1.º — Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989
Vigente desde: 29/12/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1989