A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias desde a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias desde a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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Em vigor desde 03/09/1997