O artigo 3.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)Incluir no relatório anual sobre a sua atividade informação relativa aos resultados da revisão legal de contas e explicar o modo como esta contribuiu para a integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou nesse processo;
- b)[...];
- c)Fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão do risco e, se aplicável, de auditoria interna, no que respeita ao processo de preparação e divulgação de informação financeira, sem violar a sua independência;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -[...].