Artigo 102.º
Execução da sentença
Redação registada como em vigor em 26/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.
2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.