Artigo 102.º
Execução da sentença
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
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- 1 -A execução das sentenças dos tribunais tributários e aduaneiros segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.
- 2 -Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.