- 1 -A avaliação directa visa a determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação.
- 2 -A avaliação indirecta visa a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que a administração tributária disponha.
Artigo 83.º — Fins
Vigente desde: 17/12/1998