- 1 -Os Dirigentes Intermédios serão substituídos, nas faltas e impedimentos, pelos Coordenadores Técnicos ou, na sua ausência, por técnicos adstritos às respectivas unidades, designados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nas unidades orgânicas sem cargos de direcção ou de chefia atribuída, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador que o Presidente da Câmara designar, sendo definidos por despacho os poderes que lhe forem conferidos.
Artigo 18.º — Substituições
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009