- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara:
- a)Prestar assessoria técnico-administrativa à Presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, de relações institucionais e internacionais, de preparação da sua actuação político-administrativa;
- b)Secretariar a Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efectiva coordenação e interligação entre os mesmos.
- d)A prática dos actos para que tenha recebido delegação, nos termos da legislação em vigor;
- e)Preparar contactos exteriores da Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- f)Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-administrativo e da correspondência resultante da actividade da Presidente da Câmara;
- g)Estabelecimento de contactos institucionais da presidência com outras entidades e articulação com o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social das questões relacionadas com o protocolo;
- h)Apoiar o Presidente da Câmara no relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- i)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009