Os julgados de paz são tribunais de proximidade que visam resolver litígios muito directamente relacionados com a vida dos cidadãos, de forma mais simples, rápida e próxima, mas com todas as garantias da decisão de um tribunal. Em concreto, julgam frequentemente conflitos em matéria de arrendamento, condomínio, pequenas dívidas e demarcação de prédios.
Compete ao serviço de atendimento:
- a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
- b)Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;
- c)Proceder às citações e notificações previstas na lei;
- d)Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;
- e)Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
- f)Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
- g)Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.
Competências do serviço de apoio administrativo:
Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Receber e expedir correspondência;
- c)Proceder às citações e notificações;
- d)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
- e)Manter organizado o inventário;
- f)Manter organizado o arquivo de documentos;
- g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
- h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
- 2 -A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.