- 1 -Compete aos Dirigentes Intermédios:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos da Presidente da Câmara ou do Vereador, distribuindo o serviço do mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento no âmbito da Divisão, quando solicitado superiormente;
- d)Promover o controlo de execução do plano de actividades e orçamento no âmbito da Divisão;
- e)Elaborar os relatórios de actividades da Divisão, sempre que solicitado superiormente;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da Divisão;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da Divisão;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao Aprovisionamento e Património os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do presidente da Câmara ou Vereador, conforme a delegação de competências estabelecida;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, as reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- k)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador, nas áreas da Divisão;
- l)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista o bom funcionamento da Divisão;
- m)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;
- n)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;
- o)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à Divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador;
- p)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- q)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 28.º — Competências dos Dirigentes Intermédios
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009