- 1 -Compete aos Coordenadores Técnicos ou responsáveis de gabinete ou serviço:
- a)Dirigir e orientar o pessoal da secção, do serviço ou gabinete a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respectivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao Dirigente Intermédio, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura da presidente da Câmara ou vereador, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho da presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e obrigatoriamente decidida mediante despacho da presidente da Câmara ou do vereador;
- e)Apresentar ao Dirigente Intermédio as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer às outras unidades orgânicas informações ou esclarecimentos que necessitem para o bom andamento de todos os serviços;
- g)Organizar e actualizar as notas e apontamentos, deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, postarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem à secção, serviço ou gabinete, os quais deverão ser facultados às restantes secções e serviços ou gabinetes quando foram solicitados;
- h)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção, serviço ou gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao Dirigente Intermédio o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
- j)Solicitar ao Dirigente Intermédio auxílio de pessoal adstrito às outras secções, serviços ou gabinetes para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifiquem não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, serviço ou gabinete;
- k)Participar ao Dirigente Intermédio as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, serviço ou gabinete, para devido procedimento;
- l)Informar, regularmente, o Dirigente Intermédio sobre o andamento dos serviços da sua secção, serviço ou gabinete;
- m)Distribuir, pelos funcionários da secção, serviço ou gabinete, os processos para informação e recolhê-los;
- n)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
- o)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, serviço ou gabinete, expondo-as ao Dirigente Intermédio, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- p)Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno da secção ou serviço;
- q)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou serviço;
- r)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou serviço;
- s)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 29.º — Competências dos Coordenadores Técnicos ou Responsáveis de Gabinete ou Serviço
Vigente desde: 30/12/2009
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