- 1 -As atribuições genéricas do PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão), não obstante das demais informações de carácter geral prestadas ao munícipe, são:
- a)Relativamente a cada entidade:
ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) - Cartão Europeu de Seguro de Doença; Alteração de Morada e NIB e Entrega de Documentos de Despesa em cuidados de Saúde;
DGAJ (Direcção-Geral da Administração da Justiça) - Certificado do Registo Criminal Positivo e Negativo;
DGRN (Direcção-Geral dos Registos e do Notariado) - Pedidos de Certidões de Registo Civil: Nascimento, Casamento e Óbito, pedido de Certidões do Registo Predial;
IMTT (Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres) - Substituição e revalidação da Carta de Condução;
EDP (Electricidade de Portugal) - Novos Contratos, Alteração de Contrato, Rescisão de Contrato e Comunicação de Leituras;
IC (Instituto do Consumidor) - Entrega de Reclamações e Pedido de Informação ao Instituto do Consumidor;
ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social) - Cartão Europeu de Seguro de Doença;
UMIC (Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento) - Serviços de Alteração de Morada;
SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) - Registo de Cidadãos Comunitários;
- b)Prestar atendimento e orientar as solicitações dos cidadãos, encaminhando-os para os serviços adequados;
- c)Assegurar a informação as cidadãos, não só nas áreas de intervenção directa da Câmara Municipal, mas também nas áreas de emprego e formação;
- d)Apoiar e ajudar no preenchimento e interpretação de formulários/impressos;
- e)Aceitar e encaminhar sugestões e reclamações;
- f)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Gabinete;
- g)Executar outras tarefas que, superiormente, lhe forem cometidas por despacho superior.
- a)Relativamente a cada entidade:
- 2 -No âmbito do Gabinete de Apoio ao Emigrante, este serviço exerce funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos nas seguintes áreas:
- a)Segurança Social:
Acidentes de Trabalho;
Pensão de Velhice;
Pensão de Viuvez;
Prestações de Doença;
Prestações Familiares;
Prestações de Invalidez;
Prestações de Maternidade;
Prestações de Sobrevivência;
Subsídio de Desemprego;
Subsídio de Morte.
- b)Declarações para troca de Cartas de Condução;
- c)Declarações para ingresso no ensino superior;
- d)Declarações para efeitos bancários;
- e)Informações sobre a legalização de viaturas;
- f)Apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- g)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- h)Vistos de Entrada e Saída de Portugal;
- i)Articulação com as instituições de forma a auxiliar a resolução de assuntos a vários níveis.
- a)Segurança Social:
Artigo 37.º — Posto de Atendimento ao Cidadão/Gabinete de Apoio ao Emigrante
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009