À Tesouraria, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;
- b)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- c)Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, em duplicado, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
- e)Liquidar juros de mora;
- f)Prestar ao presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
- g)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
- h)Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- i)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.