Ao Serviço de Saúde compete:
- a)Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde;
- b)Desenvolver ou colaborar em acções de prevenção e profilaxia;
- c)Efectuar estudos que detectem as carências em técnicos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- d)Recolher as sugestões e críticas sobre o funcionamento dos serviços de saúde e dar-lhes o encaminhamento devido;
- e)Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do serviço de saúde, designadamente no respectivo conselho consultivo;
- f)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade;
- g)Estudar a incidência dos acidentes de trabalho e outros na saúde dos trabalhadores e propor as medidas de correcção adequadas.
Ao Serviço da Acção Social compete:
- a)Executar acções, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- b)Elaborar estudos que detectem as carências de habitação e identifiquem as áreas habitacionais degradadas, de forma a definir quais as prioridades de actuação - atribuição de habitação social;
- c)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Actividades do Município;
- d)Efectuar inquéritos sócio - económicos ou outros solicitados ao Município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados,.);
- e)Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas, prisionais e outras existentes na área de intervenção do Município;
- f)Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do Município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
- g)Colaborar na detecção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações sócio - económicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;
- h)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de prevenção e profilaxia.
À Rede Social compete:
- a)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- b)Promover o desenvolvimento social integrado;
- c)Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- d)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
- e)Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- f)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- g)Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.