Compete a este Serviço no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Identificação dos perigos e a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- b)Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;
- c)Vigiar e alertar os trabalhadores para os perigos constantes;
- d)Efectuar inspecções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas preventivas e correctivas adoptadas;
- e)Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de protecção colectiva e individual;
- f)Suprimir as causas susceptíveis de ocasionar acidentes em serviço, quer sejam técnicas quer humanas;
- g)Manter disponíveis os resultados das avaliações de riscos especiais relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
- h)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;
- i)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- k)Definir uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
- l)Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;
- m)Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;
- n)Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
- o)Substituir os elementos perigosos por outros que não ponham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;
- p)Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- q)Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;
- r)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Compete aos Serviços no âmbito da Medicina no Trabalho:
- a)Marcação dos Exames Médicos de Admissão, Iniciais, Periódicos e Ocasionais previstos na legislação, a realizar nas instalações da Câmara Municipal de Nelas para um universo dos trabalhadores. A carga horária mensal de Prestação de Serviços Médicos na Câmara Municipal (correspondente à carga horária mensal prevista na legislação) e sua calendarização (datas/horas da prestação de serviços);
Anualmente serão efectuados os seguintes exames médicos:
Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias úteis seguintes, Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho;
Exames periódicos, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
Exames ocasionais, sempre que haja alteração das condições de trabalho, após ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, a pedido da empresa, do trabalhador, ou do médico de trabalho;
- b)Assegurar nas instalações da Câmara Municipal de Nelas a realização anual dos seguintes Exames Complementares de Diagnóstico:
Rastreio Visual, Audiograma, Espirometria, Electrocardiograma, Análises clínicas (Hemograma, Velocidade Sanguínea, Glicemia, Colesterol, Trigleceridios).
- c)Promoção e vigilância da Saúde dos Colaboradores da Autarquia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador.