- 1 -A Divisão de Obras e Licenciamentos Particulares, a cargo de um Dirigente Intermédio, tem por atribuição o apoio técnico às actividades desenvolvidas pelo município, bem como prosseguir uma acção operativa através das estruturas orgânicas que o compõem, competindo ao Dirigente Intermédio a coordenação da sua actividade, de modo a obter índices de maior eficácia nos vários domínios de actuação da Divisão, em cumprimento dos objectivos de planeamento e gestão definidos no orçamento e plano de actividades.
- 2 -São atribuições desta Divisão as seguintes:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos da Divisão;
- b)Colaborar na elaboração dos planos de actividades e orçamento do município;
- c)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- d)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- e)Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- f)Analisar e dar parecer sobre os projectos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projectos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal ou relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- g)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- h)Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respectivos projectos aprovados;
- i)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros Planos;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares;
- k)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- l)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- m)Garantir o carregamento de dados, em todas as aplicações informáticas, afectas à Divisão;
- n)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos necessários ao funcionamento do serviço;
- o)Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;
- p)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -A Divisão de obras dispõe da seguinte estrutura orgânica:
- a)Serviços Técnicos
- b)Secção Administrativa
- c)Fiscalização de Obras Particulares
Artigo 48.º — Divisão de Obras e Licenciamentos Particulares
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009