Incumbe a este serviço toda a actividade relacionada com espaços verdes, ambiente e qualidade de vida, designadamente:
1) Em matéria de ambiente:
- a)Elaboração de Projectos;
- b)Emissão de pareceres técnicos e informações;
- c)Assegurar a execução das obras por empreitada ou administração directa, efectuando a respectiva programação, planeamento e fiscalização;
- d)Assegurar a conservação e manutenção no que respeita ao abastecimento de água e saneamento básico;
- e)Promover e assegurar a defesa e protecção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- f)Colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e ou plurianual de investimentos do Munícipio e nos relatórios de actividade;
- g)Gerir e assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes, cemitérios, outros equipamentos ou infra-estruturas na área do Munícipio;
- h)Gerir e assegurar o sistema de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos na área do Munícipio nas suas diversas componentes;
- i)Gerir, promover e assegurar a higiene e limpeza de vias e espaços públicos da área do Munícipio;
- j)Promover acção de sensibilização junto da população, nas várias vertentes da área do ambiente.
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
2) Em matéria de Floresta:
- a)Acompanhamento das politicas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais da defesa da floresta;
- i)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- j)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- k)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.
- l)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Munícipio;
- m)Participação nas acções de planeamento de protecção civil.