- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adoptada e o preenchimento do correspondente Mapa de Pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, sendo respeitado em cada ano os limites de despesas com o pessoal previsto na lei.
Artigo 63.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009