- 1 -No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais devem actuar permanentemente subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
- a)Planeamento;
- b)Coordenação;
- c)Desconcentração e descentralização;
- d)Delegação de competências;
- e)Evolução.
Artigo 8.º — Princípios técnico-administrativos
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009