A presente Norma Regulamentar tem por objeto alterar a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas de Frutas e Produtos Hortícolas para a Região Autónoma da Madeira aprovada pela Norma Regulamentar n.º 12/2016-R, de 17 de novembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2017-R, de 4 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2022