O artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O ficheiro referido no n.º 1 deve ser construído de acordo com as especificações técnicas constantes de instrução informática disponibilizada no Portal ASF, residente em portalasf.asf.com.pt, e remetido através daquele portal.