Todos os documentos, registos e análises recolhidos ou elaborados no âmbito do cumprimento da presente norma regulamentar, estão sujeitos ao dever de conservação nos termos previstos no artigo 51.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Artigo 24.º — Dever de conservação
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024
Referências (1)
- Artigo 51.º