A presente norma regulamentar tem por objeto estabelecer o conjunto de informações que as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões, que comercializam em Portugal fundos de poupança-reforma que financiam planos de poupança-reforma (PPR) sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida e sob a forma de fundo de pensões, devem reportar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), bem como os termos e prazos desse envio, para efeitos de divulgação pública no sítio da ASF na Internet.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024